STJ decide que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da operação, não sobre valor arbitrado pelo município.
- Lucas Mc Cormack
- 8 de jan.
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Se você adquiriu um imóvel residencial ou comercial, nos últimos cinco anos, é possível que tenha recolhido o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em valor superior ao legalmente devido.
Entenda o que está em jogo
Muitas prefeituras adotam um “valor de referência” próprio para calcular o ITBI, desconsiderando o valor real da transação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o imposto deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelo comprador, e não sobre estimativas unilaterais da administração pública.
Isso significa que, se você comprou um imóvel por R$ 1 milhão, mas a prefeitura considerou um valor de R$ 2,5 milhões para fins de cálculo do imposto, a diferença paga a maior pode ser objeto de restituição judicial, com correção monetária.
Quem pode solicitar a restituição?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham adquirido imóveis, nos últimos 60 meses, podem ter direito à devolução dos valores pagos indevidamente, a título de ITBI. O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, contados a partir do recolhimento do imposto.
Análise sem compromisso
Nosso escritório realiza a análise da documentação, sem qualquer custo ou compromisso, e avalia a viabilidade do pedido com base nos documentos da transação, orientando sobre os próximos passos para reaver os valores pagos indevidamente.
Se você investiu em imóveis recentemente, vale a pena verificar se há valores a recuperar. Trata-se de um direito reconhecido judicialmente e que pode representar um retorno financeiro relevante.


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