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STJ decide que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da operação, não sobre valor arbitrado pelo município.

  • Lucas Mc Cormack
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

Se você adquiriu um imóvel residencial ou comercial, nos últimos cinco anos, é possível que tenha recolhido o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em valor superior ao legalmente devido.


Entenda o que está em jogo

 

Muitas prefeituras adotam um “valor de referência” próprio para calcular o ITBI, desconsiderando o valor real da transação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o imposto deve incidir sobre o valor efetivamente pago pelo comprador, e não sobre estimativas unilaterais da administração pública.

 

Isso significa que, se você comprou um imóvel por R$ 1 milhão, mas a prefeitura considerou um valor de R$ 2,5 milhões para fins de cálculo do imposto, a diferença paga a maior pode ser objeto de restituição judicial, com correção monetária.

 

Quem pode solicitar a restituição?

 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham adquirido imóveis, nos últimos 60 meses, podem ter direito à devolução dos valores pagos indevidamente, a título de ITBI. O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, contados a partir do recolhimento do imposto.

 

Análise sem compromisso

 

Nosso escritório realiza a análise da documentação, sem qualquer custo ou compromisso, e avalia a viabilidade do pedido com base nos documentos da transação, orientando sobre os próximos passos para reaver os valores pagos indevidamente.

 

Se você investiu em imóveis recentemente, vale a pena verificar se há valores a recuperar. Trata-se de um direito reconhecido judicialmente e que pode representar um retorno financeiro relevante.

 
 
 

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